O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de
mais quatro condenados no processo do mensalão, de progressão do regime
semiaberto para o aberto. Segundo o ministro, os ex-deputados Romeu
Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério,
Rogério Tolentino, só podem receber o benefício após o pagamento das
multas estipuladas na condenação por peculato. As informações são da
Agência Brasil. Embora tenham direito à progressão por ter cumprido um
sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento
deve ser feito para que o benefício seja concedido. Na mesma decisão, o
ministro determinou que os condenados que passaram ao regime aberto, mas
não pagaram as multas, deverão fazer o pagamento, sob pena de
retornarem ao semiaberto. Entre eles estão os ex-deputados Valdemar
Costa Neto e Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
Jacinto Lamas. Com base no mesmo fundamento, o ministro também negou na
última segunda-feira (22) o pedido do ex-deputado federal João Paulo
Cunha para passar a cumprir pena no regime aberto. Assim como os demais
condenados, Cunha não pagou a multa. Na decisão, o ministro explicou que
o ex-parlamentar deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da
União sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício.
Na sexta-feira (19), a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$
5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve
restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao regime
aberto.(BN)
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