A prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, foi multada em R$ 10 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/11), e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 343.462,00, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na contratação direta da empresa Meta Gestão Pública Ltda., no exercício de 2014. Também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora pela prática de ato de improbidade administrativa.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, constatou que a empresa contratada possui como objetivo a assessoria e consultoria previdenciária, contábil, tributária e assessoria a controladorias, assessoria em gestão de saúde e recursos humanos, conduta expressamente vedada por lei, vez que o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é taxativo e proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. Desta forma, não poderia a gestora contratar sociedade empresarial para prestação de serviços jurídicos específicos de profissionais do Direito. Além disso, a mesma sequer possui profissional do Direito como sócio e nem poderia, em face de impossibilidade legal.
A relatoria também identificou que os contratos celebrados apresentam características claras de risco, o que é vedado à Administração Pública, a inexistência de justificativa de preço e a publicação extemporânea de processo de inexigibilidade.
Contas da Prefeitura de Ourolândia são rejeitadas
As contas da Prefeitura de Ourolândia, na gestão de Yhonara Rocha de Almeida Freire, referentes ao exercício de 2013, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/11), em razão da não tramitação na 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal de 16 processos licitatórios, no montante total de R$ 1.401.568,75, impedindo o exercício da ação fiscalizadora do TCM.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e aplicou multa de R$ 20 mil. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 55.894,37, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa com publicidade (R$ 47.754,25), pagamento de multa por infração de trânsito sem a correspondente restituição pelo infrator (R$ 574,62) e realização de despesas ilegítimas com juros e multas ( R$ 7.565,50).
Prefeito de Camaçari gasta recurso público em publicidade autopromocional
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/11), considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Camaçari, José Paulo Bezerra, contra o prefeito Ademar Delgado das Chagas pela realização de publicidade caracterizada como autopromoção com recursos públicos no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 15 mil em razão da comprovação do ato ilícito.
A relatoria apurou que a maior parte dos informes contidos no periódico “Camaçari das Oportunidades” não possuem teor informativo, educativo ou de orientação social, voltado para a prestação de contas à sociedade. Pelo contrário, seus conteúdos referem-se às ações praticadas pela administração municipal, como também a algumas que sequer teriam sido implementadas ainda, utilizando adjetivações e expressões que, da forma como colocadas, denotam nítida intenção de engrandecimento da administração e da imagem do gestor público, como se as ações ali noticiadas fossem uma conquista pessoal do administrador.
O material contém frases como: “O aumento de empregabilidade faz a renda circular no Município, assim como insere o morador no excelente momento político-econômico que Camaçari vive”, “Camaçari está entre as três cidades da Bahia com o maior número de projetos aprovados no PAC 2 (Programa de Aceleração de Crescimento). Isso reflete a importância do alinhamento político entre os governos municipal, estadual e federal.” e “O sucesso do programa é tanto que as pessoas apelidaram a ação de Prefeito viu, governo agiu”. A publicidade, repleta de expressões grandiloquentes e de elogios contundentes à administração, se afastou do viés estritamente informativo e educativo, ou seja, dos princípios da impessoalidade e da imparcialidade impostos pelo art. 37 da Constituição Federal.
Com relação ao “Projeto Prata da Casa”, um programa instituído com a finalidade de treinar e capacitar os servidores daquele município, através da qualificação de alguns servidores escolhidos mediante processo seletivo, o gestor aproveitou o material didático fornecido nos cursos ministrados para publicar um resumo com o que seriam suas qualificações pessoais e do seu currículo, especificamente os cargos públicos que ocupou, além de referências ao seu desempenho eleitoral na eleição que o conduziu ao mandato municipal. O texto traz também a imagem do gestor, sob o título “O Governo – Prefeito de Camaçari”. Mais uma vez, ficou demonstrado o caráter personalístico da publicação, que se traduz em veículo de propaganda destinada ao engrandecimento da imagem do gestor. Fonte: TCM – Bahia

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